Licença Paternidade


im a poucos dias me tornei pai, e como todo marinheiro de primeira viajem que se preze sem bate aquelas duvidas básicas:

1} Qual é o nome do direito?
O nome do direito e licença paternidade.
A licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, para que o pai acompanhe seu filho que antes era de 1 (um) dia conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT.



2) Como isso funciona?
A contagem da licença-paternidade deve iniciar-se em dia útil a partir da data do nascimento da criança que não precisa ser, obrigatóriamente, de sua esposa. Dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas, conforme determina o artigo 473, III da CLT, não existindo coerência na insistência em iniciar a licença-paternidade em dia não útil, na qual o empregado não teria da mesma forma prejuízo no seu salário.

2.1)  E se eu for entrar de ferias?
Ocorrendo o nascimento da criança em dias que antecedem o início do gozo das férias e adentrar a este início, este deverá ser protelado para o 6º (sexto) dia de trabalho subseqüente.

2.2) E se eu estiver de ferias?
Quando o nascimento da criança ocorrer nos dias em que se aproxima o término das férias e a contagem dos 5 (cinco) dias ultrapassarem-no, deve-se conceder a licença-paternidade, ou seja, o empregado deverá retornar ao trabalho após o trânsito dos 5 (cinco) dias da data do nascimento da criança, caso ocorra dentro do periodo de ferias o empregado fica sem o direito.

3) Que documentos devo apresentar?
Embora possa parecer óbvio, é quase impossível que o empregador “adivinhe” o nascimento da criança, apesar de se entender que ele se torna devedor da obrigação com a simples ciência do nascimento.
Com efeito, mesmo que a ciência só ocorra anos depois, com o ajuizamento de uma reclamação trabalhista, por exemplo, isto não afasta o direito do empregado em receber o pagamento dos dias a que teria direito à licença da qual não usufruiu.
Para o empregador enviar a papelada ele ira pedir para que seja apresentado a certidão de nascimento da criança ou o certificado de adoção.
4) Em que se fundamenta esse topico?
2. Arts. 102, inciso VIII, letra "a" Art. 185 e 208 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90).

5) Não entendi desenha?
Não consegui fazer um desenho explicando mas esse video deve esclarecer, apesar de não falar dos documentos.


Até a proxima! 

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